quarta-feira, 13 de março de 2013

RENDIMENTO DE MULHERES SUBIU MAIS QUE O DOS HOMENS EM 2012



O rendimento médio real por hora no mercado de trabalho da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) subiu mais para as mulheres do que para os homens na passagem de 2011 para 2012, de acordo com levantamento divulgado na última quarta-feira (6) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e feito em razão do Dia Internacional da Mulher, celebrado na sexta-feira (8).

Para as mulheres, o valor por hora ficou em R$ 8,24 em 2012, alta de 5,8% ao verificado em 2011. Já para os homens passou a equivaler a R$ 10,70, avanço de 5,2% na mesma base de comparação.

No entanto, segundo a pesquisa, essa pequena diferenciação no ritmo de crescimento dos rendimentos do trabalho pouco impactou na aproximação entre os rendimentos feminino e masculino: em 2011, o rendimento médio por hora das mulheres correspondia a 76,6% do recebido pelos homens, proporção que passou para 77% em 2012.

A taxa de desemprego total das mulheres em 2011 e 2012 permaneceu estável em 12,5%, a menor da última década, enquanto a dos homens subiu de 8,6% para 9,4% no mesmo período, o segundo aumento nos últimos dez anos - também houve avanço na passagem de 2008 para 2009, de 10,7% para 11,6%.



Serviços

O avanço da taxa de participação feminina no mercado de trabalho da RMSP, que passou de 55,4% em 2011 para 56,1% em 2012, deveu-se principalmente ao desempenho positivo dos serviços. O porcentual de participação das mulheres no setor de serviços avançou 3,8% na passagem de 2011 para 2012. Segundo o levantamento, apesar de a construção ter registrado alta de 6,8%, ainda é muito reduzida a presença feminina nesse setor - apenas 0,8% -, enquanto nos serviços é de 69,8%.

Já a taxa de participação masculina no mercado de trabalho da RMSP ficou praticamente estável, ao passar de 71,3% em 2011 para 71,5% em 2012. O aumento do nível de ocupação para os homens também se concentrou nos serviços (2,8%) e na construção (3,9%).

De acordo com a pesquisa, para ambos os sexos houve queda no nível de ocupação na indústria de transformação e no comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas. Em relação às mulheres, o decréscimo na indústria de transformação (-2,6%) e no comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (-3,1%) foi mais intenso do que para os homens (-1,1% e -2,4%, respectivamente).

Fonte: Economia e Negócios

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CONSELHO AUTORIZA USO DE CRÉDITO DE COFINS SOBRE FRETE



Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.

No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.

Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.

O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.

Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.

Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.



O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.

Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.

Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.

A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.

Fonte: Valor Econômico


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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CONTABILIDADE, A QUARTA PROFISSÃO MAIS DEMANDADA PELO MERCADO DO MUNDO




Uma carreira milenar, mas que continua forte no mercado brasileiro e internacional é a de contador(a). No espaço Estela Entrevista, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador catarinense Juarez Domingues Carneiro, também presidente do Grupo Latinoamericano de Normatizadores de Informações Financeiras, fala sobre a campanha que o conselho vai fazer para valoriza mais os profissionais no país e destaca a alta empregabilidade do setor.

>> Confira a entrevista com o contador Juarez Domingues Carneiro

Segundo Carneiro, contador é a quarta profissão mais demandada do mundo, ou seja, a quarta que mais oferece oportunidade de trabalho. Muitos estudantes de graduação conseguem emprego ou estágio no primeiro semestre do curso.

— A contabilidade é a ciência da informação. Qualquer decisão de uma empresa ou de uma família necessita de informações que a contabilidade oferece. Decisões baseadas em dados reais significam uma possibilidade de acerto muito grande — explica o presidente do CFC.

Segundo ele, Contabilidade é um dos cursos com a maior relação custo-benefício. É uma ciência que tem uma demanda muito grande por profissionais.

— Tem um imenso mercado. É a quarta profissão mais demandada do mundo. Era a quinta. No Brasil temos, hoje, um mercado de trabalho muito amplo. Basta olhar em jornais e revistas a oferta de empregos. Temos estudantes na primeira fase que estão estagiando ou empregados — comenta.

Juarez Carneiro criticou a expressão "contabilidade criativa" usada pelo ministro Guido Mantega para justificar alterações no balanço das contas nacionais. Segundo ele, não existe contabilidade criativa. Existem normas e o que é certo e errado. Contabilidade é a ciência da transparência.

Fonte: Diário Catarinense

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